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Artigos6/24/2026

Mudanças no Imposto de Renda de Não Residentes (Modelos 210, 216 e 296)

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Mudanças no Imposto de Renda de Não Residentes (Modelos 210, 216 e 296)

A Orden HAC/623/2026, de 12 de junho, mudou os Modelos 210 e 296 do Imposto sobre a Renda de Não Residentes (IRNR) — e a mudança mais concreta afeta diretamente quem tem imóvel alugado na Espanha sem ser residente fiscal aqui.

Quem é afetado: quem aluga imóvel na Espanha sem residir aqui

Se você é brasileiro, tem um imóvel na Espanha (comprado como investimento, herdado, ou que ainda não vendeu antes de voltar ao Brasil) e recebe aluguel dele sem ser residente fiscal espanhol, você provavelmente já declara pelo Modelo 210. A mudança real: o prazo de declaração das rendas de aluguel mudou de 1-20 de janeiro para 1-20 de abril. Isso significa que os aluguéis recebidos em 2026 só precisam ser declarados entre 1 e 20 de abril de 2027 — três meses a mais de prazo do que antes.

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O que mais mudou (menos urgente pra maioria)

O Modelo 210 ganhou novos anexos de detalhamento de dividendos e de despesas dedutíveis de imóveis alugados, além de novas casillas informativas — relevante principalmente pra quem também recebe dividendos de investimentos espanhóis sem ser residente. O Modelo 296 (usado por quem faz retenções, não pelo contribuinte individual) atualizou seus formatos de registro técnico. Essas mudanças do Modelo 210 valem para autoliquidações apresentadas a partir de 1º de janeiro de 2027.

Quem NÃO precisa se preocupar

Se você é residente fiscal na Espanha (mora aqui e declara o IRPF normal), esse imposto e essas mudanças não te afetam — o IRNR é especificamente para quem tem renda de origem espanhola sem ser residente fiscal no país.

Fontes

Orden HAC/623/2026, BOE · Agencia Tributaria — Modelo 210

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