Mudanças no Imposto de Renda de Não Residentes (Modelos 210, 216 e 296)
A Agência Tributária espanhola publicou, no dia 23 de junho de 2026, a Ordem HAC/623/2026, que introduz alterações significativas nos procedimentos de declaração do Imposto sobre a Renda de Não Residentes (IRNR). Para quem vive na Espanha ou possui rendimentos aqui, mas não possui um estabelecimento permanente, é fundamental ficar atento a essas novas regras para evitar pendências com o fisco.
O que muda na prática
Esta normativa modifica diversas ordens anteriores que regulamentavam os modelos de autoliquidação mais comuns para estrangeiros e investidores. As mudanças impactam diretamente a forma como são apresentados e gerenciados os seguintes formulários:
- Modelo 210: Utilizado para declarar rendimentos obtidos sem a mediação de um estabelecimento permanente.
- Modelo 211: Referente à retenção praticada na aquisição de bens imóveis de não residentes.
- Modelo 213: Aplicado ao gravame especial sobre bens imóveis de entidades não residentes.
- Modelos 216 e 296: Relacionados às retenções e ingressos a conta sobre rendimentos de não residentes.
A nova ordem também ajusta o procedimento e as condições para a domiciliação bancária do pagamento de dívidas tributárias geridas pela Agencia Estatal de Administración Tributaria. O objetivo é atualizar os trâmites administrativos para alinhar as declarações de não residentes com as normas vigentes, simplificando, em tese, a interação eletrônica com a sede da Agência Tributária.
Como isso afeta você
Se você é um brasileiro que possui imóvel na Espanha, recebe aluguéis ou possui outros rendimentos sobre os quais incide o IRNR, deve verificar se os softwares de gestão ou os portais que utiliza para a apresentação desses modelos já foram atualizados conforme a nova normativa.

Publique seu grupo na comunidade
WhatsApp, Telegram, Facebook ou YouTube

Participe da nossa coluna de entrevistas
Conte sua história como brasileiro na Espanha

Avise sobre um evento na sua região
Festas, feiras, encontros e muito mais

Compartilhe ideias para nossos guias
O que mais te ajudaria ao viver na Espanha?

Envie sua sugestão de artigo
Temas que você gostaria de ver publicados aqui
A principal recomendação é revisar o calendário fiscal e as guias de preenchimento disponíveis no portal da Agência Tributária. Embora as mudanças visem aprimorar a gestão dos modelos 210, 211, 213, 216 e 296, erros no preenchimento ou a utilização de formatos obsoletos podem gerar notificações ou multas por parte do fisco.
Recomendações
Para quem realiza as declarações por conta própria, o primeiro passo é acessar o site da Agência Tributária para verificar as novas diretrizes de apresentação. Caso você utilize um gestor ou contador (gestor/asesor fiscal), entre em contato com o profissional para confirmar se ele já está aplicando as novas exigências da Ordem HAC/623/2026 nos seus próximos envios.
Vale lembrar que a administração tributária espanhola tem endurecido o controle sobre rendimentos obtidos por não residentes. Portanto, garantir que sua documentação esteja em conformidade com as ordens EHA/3316/2010, EHA/3290/2008 e EHA/1658/2009 (agora modificadas) é essencial para manter sua situação regular no país.
Para questões específicas ou dúvidas sobre a aplicação da norma no seu caso, você pode buscar atendimento presencial nas sedes da Agência Tributária em sua província.
Fontes
O que achou deste conteúdo?
Comentários
Deixe um comentário
O seu e-mail não será publicado. Comentários passam por moderação antes de aparecer.
Revise antes de enviar — comentários não podem ser editados após o envio.
0/1000
Publique seu grupo na comunidade
WhatsApp, Telegram, Facebook ou YouTube

Participe da nossa coluna de entrevistas
Conte sua história como brasileiro na Espanha

Avise sobre um evento na sua região
Festas, feiras, encontros e muito mais

Compartilhe ideias para nossos guias
O que mais te ajudaria ao viver na Espanha?

Envie sua sugestão de artigo
Temas que você gostaria de ver publicados aqui


