Bases de cotização para a mineração de carvão em 2026

No dia 13 de julho de 2026, o Ministerio de Inclusión, Seguridad Social y Migraciones publicou a Orden ISM/727/2026 no Boletín Oficial del Estado (BOE). Esta norma estabelece as bases normalizadas de cotização à Seguridad Social por contingências comuns, específicas para o Regime Especial da Mineração do Carvão, com vigência durante todo o exercício de 2026.
O que muda na prática
A nova regulamentação fixa os valores que devem ser utilizados como referência para o cálculo das contribuições previdenciárias de cada categoria e especialidade profissional dentro do setor mineiro. O objetivo principal desta medida é garantir a uniformidade das bases de cotização, considerando os fatores de redução aplicáveis, conforme estipulado pela legislação vigente.
É importante destacar que, para quem atua no setor, a aplicação destas bases é obrigatória desde o dia 1 de janeiro de 2026. Isso significa que, se houve algum ajuste nos valores recolhidos entre o início do ano e a data da publicação oficial, as empresas devem realizar as regularizações necessárias junto ao Ministerio de Inclusión, Seguridad Social y Migraciones para adequar as contribuições à nova tabela.
Quem é afetado
A norma aplica-se exclusivamente aos trabalhadores e empresas inseridos no Regime Especial da Mineração do Carvão. Portanto, residentes na Espanha que desempenham funções em outros setores da economia, como serviços, indústria geral ou construção, não são impactados por esta ordem ministerial. Caso você seja trabalhador autônomo (autónomo) ou empregado pelo regime geral (Régimen General), as regras de cotização aplicáveis são aquelas definidas nas normas gerais de Seguridade Social, que possuem tabelas e cálculos distintos.
Para os profissionais da mineração, a regra mantém o uso dos coeficientes redutores — como o coeficiente 0,055 aplicado sobre a cota resultante — para assegurar que o valor a pagar esteja alinhado com a realidade do setor e as proteções previstas. Se a base mensal por contingências comuns de um trabalhador não atingir a base mínima estabelecida para o regime, o valor de referência para a cota única mensal passa a ser de 67,13 €, conforme as diretrizes para o exercício de 2026.
Próximos passos
Se você trabalha nesta área, a recomendação é revisar os holerites (nóminas) referentes aos meses já transcorridos de 2026 para verificar se o desconto de contingências comuns está alinhado com as categorias atualizadas. Em caso de dúvidas sobre a sua base específica, a consulta deve ser feita diretamente com o departamento de recursos humanos da sua empresa ou através do Portal de la Tesorería General de la Seguridad Social.
Fontes
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